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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um sócio da Direplan Engenharia e Planejamento S/C Ltda. contra decisão que determinou a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com o objetivo de cobrar a satisfação de créditos trabalhistas. Segundo os ministros, a medida é excepcional, mas tem amparo no Código de Processo Civil e foi tomada após diversas tentativas, sem sucesso, de executar a sentença, em que a Direplan foi condenada ao pagamento de diversas parcelas a um empregado. 

 

Decisão, que transitou em julgado, beneficia a rede Ricardo Eletro

A Lojas Insinuante, atual Ricardo Eletro, conseguiu decisão definitiva no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para ter direitos a créditos de PIS e Cofins sobre propaganda. O julgamento é de janeiro deste ano, mas somente agora a decisão transitou em julgado. Trata-se do primeiro precedente consolidado para empresas do comércio varejista.

 

As contribuições destinadas ao Salário - Educação, ao INCRA, ao SEBRAE, ao SESC, e ao SENAC, possuem bases de incidência correspondentes ao total das remunerações pagas aos empregados das empresas contribuintes (salário - contribuição).

Ocorre que, a Receita Federal, considera parte integrante do salário - de - contribuição as verbas relacionadas ao custeio de planos de saúde, de assistência médica e odontológica firmados em favor do contribuinte, quando oriundos de descontos da folha de pagamento de cada funcionário. 

 

Kassio Nunes Marques votou no TRF a favor das empresas

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para substituir Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, se confirmado para a vaga, poderá se aliar às empresas em uma das discussões mais importantes na esfera fiscal: a incidência de tributo sobre tributo. Como desembargador, no Tribunal Regional Federal da (TRF) 1ª Região, ele tem julgado o tema de forma favorável ao contribuinte.

 

A Receita Federal estabeleceu, por meio do site do eSocial, que acabou o prazo para as empresas deduzirem das contribuições previdenciárias os valores devidos aos empregados nos 15 primeiros dias de afastamento por covid-19. O artigo 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril deste ano, permitiu a dedução até o teto do salário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje em R$ 6.101,06.

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