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Em casos decididos pela Justiça trabalhista, as condenações vão desde a cobrança de metas e ordens fora do expediente, até comentários e ofensas em grupos no aplicativo.

A tecnologia trouxe muitos benefícios ao ambiente de trabalho, como por exemplo o WhatsApp, que é uma das ferramentas responsáveis por agilizar e potencializar as relações. No entanto, o empregador e o empregado devem se atentar para não atravessar a linha que determina o limite das relações através do aplicativo.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário 574.706, fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo sobre a qual incidem PIS e Cofins.

Com base nesse entendimento, o juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, decidiu conceder mandado de segurança impetrado por uma empresa de papéis para que ela possa recolher essas duas contribuições sem que a base de cálculo dos tributos seja composta por essas mesmas contribuições. A decisão também autoriza a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, atualizados pela Selic.

E a empresa pode punir o funcionário que frequentar aglomerações no tempo livre? Advogado explica na coluna de direito trabalhista:

demissão por justa causa do empregado é uma forma de penalizá-lo em razão de ter cometido uma falta grave. Assim, não é qualquer infração cometida pelo trabalhador que justifica a dispensa por justa causa. Ela apenas é possível se o comportamento infrator do empregado estiver previsto na CLT.

Ministros da 1ª Seção da Corte decidiram analisar o tema com efeito repetitivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu no país a tramitação de processos sobre a limitação a 20 salários mínimos da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros - o que abrange o “Sistema S”. Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção da Corte decidiram analisar o tema com efeito repetitivo. Assim, o entendimento servirá de orientação aos demais processos sobre o assunto.

Bolsonaro vetou trecho que permitia a suspensão da execução trabalhista, “por entender que isso poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores“, além de “gerar insegurança jurídica para os credores.

O Palácio do Planalto informou na tarde desta quinta-feira que o presidente Jair Bolsonaro sancionou, em parte, o projeto de lei de falências e recuperação judicial. Segundo nota da secretaria-geral da Presidência, Bolsonaro decidiu vetar o trecho que permitia a suspensão da execução trabalhista, “por entender que isso poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e gerar problemas no âmbito da Justiça do Trabalho, além de gerar insegurança jurídica para os credores”.

Grande avanço está em estímulo à concessão de financiamentos e maior segurança na compra de ativos.

A reforma da Lei de Falências, que apenas aguarda a sanção presidencial, deve trazer mais recursos financeiros para os processos de recuperação judicial - o que possibilita uma maior oportunidade de reestruturação. É o que dizem os especialistas que participaram ontem da Live do Valor: Paulo Furtado, juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), e Luiz Fernando Valente de Paiva, presidente da Turnaround Management Association (TMA) e sócio do Pinheiro Neto Advogados.

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