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Para seis ministros do STF, empréstimo de aparelhos viabiliza serviço de telecomunicação

Por maioria de seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que prestadoras de serviço de telefonia móvel tomem créditos de ICMS na compra de celulares cedidos a consumidores no regime de comodato. A prática é comum em planos corporativos, por exemplo. No período em que a empresa contrata o serviço de telefonia, os funcionários usam aparelhos emprestados pela operadora, que serão devolvidos posteriormente.

 

A 4ª turma do TST, decidiu um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista envolvendo os honorários advocatícios sucumbenciais. O colegiado afastou a tese de que o trabalhador não pagará honorários caso o pedido formulado em sua reclamação trabalhista seja julgado parcialmente procedente.

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto relator do ministro Alexandre Luiz Ramos que fixou entendimento no sentido de que, se a reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/17, como no caso dos autos, deve ser aplicado o disposto no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, sujeitando-se a parte reclamante à condenação em honorários de sucumbência, mesmo sendo beneficiária da gratuidade de justiça.

 

Nova decisão, em repercussão geral, beneficia locadoras e neutraliza julgamento anterior

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram tese, em um processo com repercussão geral, para determinar que as cobranças de IPVA só podem ser feitas no Estado de domicílio do proprietário do veículo. A decisão é considerada uma “virada de mesa” para as empresas locadoras. Advogados dizem que neutraliza uma outra, proferida há cerca de três meses, que estabelecia o pagamento do imposto no local onde o carro circula.

 

Para o ministro Marco Aurélio Mello, a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB é incompatível com a Constituição

Os contribuintes saíram na frente no julgamento a respeito da exclusão do ICMS da base da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento começou hoje, com o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, e termina na próxima sexta-feira.

 

Programas autorizados pelo Confaz preveem redução de até 95% de juros e multas 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou 12 Estados a abrir ou reabrir parcelamentos especiais de ICMS, com redução de até 95% de juros e multas. Os programas, que dependem ainda de aprovação nas Assembleias Legislativas e regulamentação, ajudarão os governos estaduais a recuperar parte da arrecadação perdida com a crise econômica.

 

É inconstitucional a cobrança de 0,6%, a título de contribuição, sobre a folha de salário das empresas. A contribuição é destinada ao Sebrae, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e Apex. O entendimento é da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, relatora do recurso que discute o tema.

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