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O que é a LGPD?

A LGPD foi criada para prever e regulamentar questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais nos meios digitais, inclusive por pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas. A sua aplicação se dá em todos os setores da economia e do Direito, sendo aplicável sempre que houver algum tipo de coleta de dados de terceiros, como ocorre, por exemplo, nas relações trabalhistas e consumeristas.

 

Advogado especialista em reestruturações e professor da USP aponta na live do Valor que momento ainda é de negociação com credores e vê aumento mais à frente.

A onda de recuperações judiciais de empresas decorrentes da atual crise ainda deverá crescer, segundo Eduardo Munhoz, advogado especialista em reestruturações e professor da USP.

 

Até que haja solução em lei, a correção dos depósitos recursais e de dívida trabalhista deverá ser feita pelo IPCA-E na fase pré-judicial, assim como ocorre nas condenações cíveis em geral. A partir da citação, deve incidir a taxa Selic. 

O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, relator de quatro ações que discutem o tema. O ministro foi o único a votar nesta quarta-feira (26/8) e a sessão será retomada amanhã. 

 

Decisão é do Órgão Especial do Tribunal da 2ª Região, no Rio de Janeiro  

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, no Rio de Janeiro, negou pedido da Fazenda Nacional e manteve decisão do vice-presidente, desembargador Messod Azulay Neto, para liberar a tramitação dos processos sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Esse entendimento permite que as ações em andamento no tribunal sejam encerradas.

 

No processo, contribuinte demonstrou o impacto da crise da covid-19 na sua atividade; PGE recorrerá.

Um contribuinte inadimplente obteve no Judiciário o direito de continuar no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, aberto pelo governo de São Paulo.  Pela decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve liminar obtida em primeira instância, ele terá que quitar duas das cinco parcelas devidas — a mais antigas — e manter em dia as cobranças a vencer.

 

Na quarta-feira foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.345, que torna sem efeito a Portaria nº 2.309, de 28 de agosto.

O Ministério da Saúde cancelou portaria que classificava a covid-19 como doença ocupacional. A justificativa foi a de que o órgão recebeu “contribuições técnicas sugerindo ajustes” e que essas sugestões serão analisadas pela pasta e demais órgãos envolvidos antes da republicação do texto. As informações estão em nota enviada ao Valor.

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