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Julgamentos sinalizam possível mudança jurisprudencial em Tribunais Regionais Federais

Pelo menos três empresas obtiveram, recentemente, autorização de Tribunais Regionais Federais (TRFs) para excluir o PIS e a Cofins das próprias bases de cálculo. Uma delas no TRF da 3ª Região, em São Paulo, e as outras duas no TRF da 2ª Região, no Rio de Janeiro. Advogados dizem que essas decisões podem sinalizar o começo de uma mudança jurisprudencial.

 

A possibilidade de usar essas quantias como crédito, na prática, tem o mesmo efeito de excluí-las do cálculo das contribuições

As empresas encontraram um caminho para tentar neutralizar os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a inclusão das taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Elas vêm recorrendo à Justiça para poder tomar crédito desses valores. O efeito, na prática, é o mesmo: redução de carga tributária.

 

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) passa nesta semana a operar em condições de normalidade, encerrando o período de migração de dados em que foram necessárias adequações. Com isso, as ordens de bloqueio de valores em contas correntes e de investimento solicitadas pelos juízes às instituições financeiras para o pagamento a credores com dívidas reconhecidas pela Justiça serão atendidas no prazo de dois dias após a emissão.

 

1ª Turma excluiu Sesi e Senai do processo, o que, para advogados, não invalida Precedente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou uma decisão que vem sendo muito usada em primeira e segunda instâncias como precedente para limitar a 20 salários mínimos a base de cálculo das contribuições ao Sistema S. Os ministros, por meio de embargos de declaração, excluíram o Sesi e o Senai do processo.

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