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Tema tem sido debatido por executivos com advogados da área trabalhista e tributária

Poucos dias após a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ter sido apresentada ao Congresso, empresários já começaram a realizar consultas com advogados sobre a possibilidade de terceirizar mais funcionários para conseguir créditos do tributo.

 

Incertezas ocorrem em razão de julgamento do STF sobre o tema

As empresas da área de saúde ou com setores considerados de periculosidade ou insalubridade estudam os reflexos trabalhistas da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a aposentadoria especial para funcionário que voltar a atuar em atividade nociva à saúde. Com o eSocial, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) poderá cruzar informações e cancelar automaticamente o benefício.

 

Cesta básica, saúde e combustíveis terão tratamento diferente. PL apresentado nesta terça mantém regime monofásico

Apesar de prometer uma simplificação, a reforma  tributária  proposta  pelo Ministério da Economia, que unifica PIS e Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), preserva isenções e regimes especiais . Com a aprovação do projeto estariam mantidas isenções sobre a cesta básica, sobre serviços de saúde custeados pelo SUS, sobre serviços de transporte coletivo de passageiros e para entidades beneficentes de assistência social e templos religiosos . Quanto aos regimes especiais, os setores de combustíveis e cigarros continuarão no regime monofásico - em que uma empresa é responsável por recolher o tributo em nome de toda a cadeia produtiva.

 

Apesar de sentença favorável, contribuintes têm perdido nos Tribunais Regionais

Em uma das poucas decisões favoráveis aos contribuintes, a Justiça Federal de São Paulo acolheu uma tese recente que pode diminuir o montante pago de contribuição previdenciária pelas empresas. A ideia é excluir o valor do INSS, retido do empregado, do cálculo da contribuição patronal.

 

Em 14 de julho de 2020, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.178, para prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) de que trata a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, respectivamente, válidas da data da publicação desta Portaria Conjunta.

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