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Prezados colegas ! Bom dia !  

Há uma página no site do planalto que reuniu todas as normas (direito do trabalho, direito financeiro, direito tributário, direito sanitário, direito administrativo e direito do consumidor) referentes ao período que estamos passando em razão do CORONAVÍRUS (Covid-19).

 

Com aprovação da MP do Contribuinte Legal, prazo para adesão à transação extraordinária será prorrogado

Com a aprovação da MP 899/19, conhecida como MP do Contribuinte Legal, na noite da última terça-feira (24/03), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve reabrir o prazo para que contribuintes negociem suas dívidas. A MP está atualmente nas mãos do Executivo para sanção presidencial e, após a publicação, segundo um interlocutor consultado pelo JOTA, o prazo para adesão à transação extraordinária deve ser reaberto por até quinze dias.

 

Prezados clientes e amigos;

Em virtude dos casos de COVID-19 no Brasil e das medidas adotadas para a contenção da pandemia muitos negócios e empresas estão absolutamente parados ou com suas atividades muito reduzidas.

Sensibilizados com esse fato e com base na legislação nacional, invocando o interesse da sociedade em detrimento ao interesse de arrecadação, vários juízes tem proferido decisões postergando o recolhimento dos tributos federais pelo prazo de duração da situação de calamidade ou pelo prazo de 3 meses.

Sem tempo para esperar e com baixo fluxo de caixa, empresas antes conservadoras decidem correr maior risco.

A grande discussão judicial do ano, cujo impacto total para os cofres públicos é estimado em R$ 250 bilhões, pode ser adiada por causa do coronavírus. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a análise de recurso no julgamento sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, agendada para 1º de abril, seja presencial — e não eletrônica. Nesse cenário, sem tempo para esperar e com baixo fluxo de caixa, empresas antes conservadoras decidiram correr maior risco e buscar créditos para pagar tributos.

 

Suspensão dos contratos de trabalho

Na noite da segunda-feira, dia 23, foi publicada nova medida provisória (MP 928/2020) editada pelo Governo Federal.

Através da publicação desta nova MP, restou-se revogado o dispositivo da Medida Provisória 927/2020 que autorizava a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

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