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O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região declarou a inconstitucionalidade de dois parágrafos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017, art. 844, §§ 2º e 3º) que obrigam o trabalhador que faltar à audiência inicial do processo a pagar custas, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, e ainda estabelecem como pré-requisito para ajuizar uma nova demanda o cumprimento desta obrigação.

A maioria dos desembargadores do Órgão Especial entendeu que esses dispositivos contrariam os incisos XXXV e LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, que dizem que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” e “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

Uma empresa paulista do ramo farmacêutico teve que recorrer à Justiça para poder abater, com precatórios, débitos de ICMS incluídos em parcelamento tributário. A decisão, da 10ª Vara da Fazenda Pública da capital, afasta restrição imposta pela Resolução nº 5, editada este ano pela Procuradoria- Geral do Estado (PGE).

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2015, obrigou o pagamento dos precatórios pendentes até 2024, Estados editaram normas para permitir a compensação - inclusive de títulos comprados de terceiros - com débitos inscritos na dívida ativa. Porém, percentuais de deságio ou exigências de regulamentações acabaram por dificultar ou até impedir a prática.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu acordo coletivo que autorizava sindicato a descontar a contribuição diretamente da folha de pagamento. Segundo o ministro, o acordo não pode ser entendido como manifestação da vontade individual do trabalhador. Essa interpretação, segundo ele, é uma forma de esvaziar as decisões do STF sobre o tema.

Barroso cassou decisão de segundo grau que validou a cláusula do acordo. Com isso, manifestou entendimento semelhante ao da Medida Provisória 873/2019, que proíbe o desconto automático em folha da contribuição sindical.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu acordo coletivo que autorizava sindicato a descontar a contribuição diretamente da folha de pagamento. Segundo o ministro, o acordo não pode ser entendido como manifestação da vontade individual do trabalhador. Essa interpretação, segundo ele, é uma forma de esvaziar as decisões do STF sobre o tema.

Barroso cassou decisão de segundo grau que validou a cláusula do acordo. Com isso, manifestou entendimento semelhante ao da Medida Provisória 873/2019, que proíbe o desconto automático em folha da contribuição sindical.

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá analisar, no segundo semestre de 2019, processos de interesse tributário, como o recurso que discute se a Receita Federal pode aplicar multa de 50% ao indeferir pedidos de compensação, ressarcimento ou restituições formulados pelo contribuinte, e o caso em que se debate a incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade. Ainda, consta na agenda do Supremo o processo que definirá se a Receita pode compartilhar dados bancários e fiscais de contribuintes com o Ministério Público sem autorização judicial.

 Entretanto, advogados ouvidos pelo JOTA apontaram que a pauta divulgada para o segundo semestre não inclui casos polêmicos, como os embargos de declaração referentes à decisão que determinou a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

O secretário do Trabalho e Previdência, Rogério Marinho, assinou nesta terça-feira portaria que inclui setores da economia entre os que têm liberação permanente de funcionamento em domingos e feriados. Nos demais casos, a autorização só pode ser concedida em períodos de até 60 dias.

Passam a ter a autorização permanente: comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral; indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório; indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório; serviços de manutenção aeroespacial e a indústria aeroespacial.

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