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Por Breno Lobato Cardoso

O Departamento de Registro de Empresas e Integração (DREI), órgão federal integrante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços abriu Consulta Pública nº 4/2018 e realizou no dia 07 audiência pública para debater minuta de Instrução Normativa (Lista de Exigências).

Que a legislação tributária brasileira é complexa não é novidade. Porém pouco se sabe sobre a dimensão de impostos pagos a mais indevidamente e como utilizar o direito ao crédito tributário gerado a partir disso. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a cada dia útil, são publicadas, em média, cerca de 46 novas regras tributárias no Brasil. Isso faz com que empresários, contadores e sistemas de contabilidade não consigam acompanhar tamanhas mudanças e, em decorrência desse e de outros fatores, as empresas acabam pagando impostos a mais indevidamente, gerando assim os chamados créditos tributários.

Ao saber da situação de insolvência da prestadora de serviço com a qual mantinha um contrato, uma multinacional resolveu acertar os salários atrasados de mais de 80 funcionários terceirizados. Para se resguardar fechou acordos extrajudiciais com os colaboradores, com a participação dos sindicatos de três categorias profissionais. Pactos nesses moldes entre patrões e empregados passaram a ser possíveis desde a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), em vigor desde novembro.

Os artigos 855-B e 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permitem às partes fechar acordos fora do Judiciário e apresentarem pedido para a homologação em varas do Trabalho. Dados do TRT da 2ª Região (SP) mostram que o número de pedidos de transação extrajudicial passou de 68, em novembro de 2017, para 649, em maio. No período, foram distribuídos mais de três mil processos.

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi desproporcional a suspensão do passaporte de um devedor, determinada nos autos de execução de título extrajudicial como forma de coagi-lo ao pagamento da dívida. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso em habeas corpus para desconstituir a medida.

A turma entendeu que a suspensão do passaporte, no caso, violou o direito constitucional de ir e vir e o princípio da legalidade.

Informamos que foi publicada a Resolução nº. 12, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que disciplina os procedimentos para a compensação de precatórios com débitos inscritos na dívida ativa.

Durante anos, inúmeras discussões judiciais questionavam a possibilidade de se realizar a compensação de precatórios com débitos tributários, situação em que o contribuinte ficava a mercê da interpretação dada por cada tribunal perante o caso apresentado.

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