O entendimento o STJ foi no sentido que salvo disposição contratual contrária, as garantias do contrato de locação devem prevalecer até a entrega do imóvel, mesmo nos casos em que existam aditivos contratuais prevendo a prorrogação do contrato, dentro do limite de valor anteriormente pactuado.
Ressalta-se, que existe a possibilidade do fiador exonerar-se da obrigação, desde que notifique previamente de sua decisão quanto a resilição, lembrando que deve partir exclusivamente do fiador.


