A decisão do STF em afastar o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS possibilitou de forma reflexa a possibilidade do contribuinte requerer a exclusão do mesmo imposto da base de cálculo de outros tributos como ISS, IRPJ, CSLL, e etc. Isso tudo porque as fundamentações jurídicas e legais que dão base a exclusão do ICMS da base de cálculo desses tributos se pautam sobre o mesmo argumento, qual seja, o fato do ICMS não poder ser considerado como receita bruta da empresa.
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