Deixar de pagar a contribuição previdenciária dos funcionários só é crime se houver dolo na conduta. Assim entendeu o juízo da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo ao absolver o dono de uma concessionária que não recolheu a comissão paga a vendedores por meio de cartões cedidos por empresas intermediárias.
O empresário foi acusado de não pagar as contribuições entre março de 2005 e maio de 2006. Segundo a defesa, assim que foi notificado da acusação e da investigação, ele imediatamente deixou de pagar os montantes por esse meio.


