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Deixar de pagar a contribuição previdenciária dos funcionários só é crime se houver dolo na conduta. Assim entendeu o juízo da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo ao absolver o dono de uma concessionária que não recolheu a comissão paga a vendedores por meio de cartões cedidos por empresas intermediárias.

O empresário foi acusado de não pagar as contribuições entre março de 2005 e maio de 2006. Segundo a defesa, assim que foi notificado da acusação e da investigação, ele imediatamente deixou de pagar os montantes por esse meio.

O artigo dessa semana trata da dissolução irregular da sociedade, que é um tema que deve ser observado pelos empresários e administradores das pessoas jurídicas que passam por dificuldades financeiras ou que encerram suas atividades. Apesar da grande maioria das empresas nacionais ser de responsabilidade limitada, os débitos de muitas delas tem passado para os sócios e administradores das mesmas devido a não observação de algumas regras jurídicas, entre as quais a dissolução irregular da sociedade. Frise-se que, se a sociedade tem débitos tributários e não ocorre infração a lei, dentre elas a dissolução irregular, os débitos NÃO PODEM ser transferidos aos sócios e administradores.

Todavia, face as dificuldades financeira enfrentadas, muitas vezes, por economia, ocorre a não contratação de consultoria e assessoria jurídica especializadas antes do encerramento das atividades ou enfrentamento do período de dificuldade. Consequência disso é que muitas questões não são efetivamente observadas, acarretando sérios e graves prejuízos aos sócios e administradores, tornando a empreitada empresarial mal sucedida ainda mais gravosa, ao comprometer patrimônio pessoal as pessoas físicas envolvidas, aumentando ainda mais os prejuízos.

A boa gestão jurídica de uma empresa é essencial para que prejuízos financeiros e outros entraves não se tornem uma constante em seu funcionamento. No caso de uma condenação, as dívidas judiciais acumuladas podem sair caro. É o que explica o advogado Felipe Esbroglio de Barros Lima, de Silveiro Advogados. “Para o outro lado, ou seja, para o credor, é um investimento com rendimento muito superior à média do mercado”, compara.

De acordo com ele, a atualização dos valores envolve a correção monetária e juros de 1% ao mês. Ou seja, o encerramento rápido do processo pode gerar uma economia muito grande. “Para que tudo funcione da maneira ideal, é necessária harmonia entre o departamento jurídico e as outras peças de uma mesma corporação. Com a atuação das empresas em nível nacional e a consequente distribuição de processos por todo o território, um dos detalhes mais importantes é centralizar as demandas em um só escritório de advocacia com abrangência nacional e alto nível de compreensão do negócio da companhia."

O Bitcoin tem sido destaque na imprensa mundial por ter se despontado como um fenômeno de lucratividade para muitos investidores. Para se ter uma idéia, essa criptomoeda surgiu em 2009, à época 1 Bitcoin valia  alguns centavos de dólares e hoje, após 8 anos o valor de cada BitCoin conseguiu bater o montante histórico de quase US $ 20.000 (vinte mil dólares).

O Brasil vem seguindo os passos de outros países e aceito o BitCoin como forma de investimento, além do que, alguns estabelecimentos já tem aceito a criptomoeda como forma de pagamento de seus produtos e serviços. Diante deste fenômeno, a RFB se posicionou sobre a forma com que os contribuintes deverão agir em face deste novo investimento e os seus aspectos tributários.

A reforma trabalhista trouxe consigo diversas inovações jurídicas, dentre as quais a possibilidade de composição de acordo extrajudicial com homologação em juízo e utilização de arbitragem.

Diferentemente do que ocorria antes da reforma trabalhista, as partes podem celebrar acordo extrajudicial, ou seja, sem que haja a existência de um processo trabalhista já em tramitação. Neste caso, as partes, quais sejam empregado e empregador cada uma representada por seu advogado, levam ao juízo uma petição conjunta requerendo somente a homologação do acordo já celebrado.

É de suma importância que a recuperação de créditos seja feita por escritórios capacitados para que o contribuinte não amargue maiores dissabores, como por exemplo, autuações da Receita Federal. Nosso escritório possui a expertise para atuar tanto na via administrativa quanto na via judicial sem gerar qualquer risco aos nossos clientes. Com mais de 12 anos de existência, pleiteamos junto ao Poder Judiciário o reconhecimento da não incidência de INSS sobre verbas indenizatórias e desde então, grandes empresas clientes do escritório, tem auferido valores substanciais para o seu fluxo de caixa e se utilizando desses valores para competir intensamente no mercado.

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