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Para que o contribuinte possa usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei 13.496/2017 que criou o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, é necessário que o contribuinte mantenha em dia as suas obrigações tributárias correntes, pois a mesma lei instituiu que a adesão ao Pert implica no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.

Nas hipóteses em que for comprovada a ciência inequívoca do ato judicial de penhora – a exemplo da apresentação de agravo de instrumento com objetivo de desconstituir o próprio bloqueio –, é possível a dispensa da intimação formal do devedor sobre a constrição, inclusive para efeito de contagem do prazo para oferecimento de embargos à execução.

O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma empresa de armazéns realize o levantamento de mais de R$ 2 milhões penhorados em ação contra a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A companhia havia apresentado embargos à execução contra a medida de bloqueio, mas o colegiado, de forma unânime, concluiu que a peça processual foi intempestiva.

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a prevenção da vida e a promoção da saúde do trabalhador e deve ser instituída em empresas com 20 ou mais funcionários.

Cada comissão é formada por representantes, titulares e suplentes, indicados pela empresa e também eleitos pelos empregados para o mandato de 1 ano, permitida uma reeleição. Tanto os titulares e suplentes eleitos pelos empregados terão estabilidade desde o registro de sua candidatura até de um ano após o final de seu mandato. Importante ressaltar que os representantes indicados pelo empregador não gozam desta mesma estabilidade.

O novo Simples Nacional, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, traz algumas mudanças importantes quando o assunto é tributação. Entre os principais destaques está a cobrança em separado do ICMS e ISS para empresas com faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. Isso ocorre porque os limites ampliados valem apenas para impostos federais, e o ICMS e ISS são destinados aos estados e municípios.

De acordo com as novas regras, as empresas terão de recolher IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI e CPP por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o ICMS e o ISS por meio de guias específicas, emitidas pelos órgãos estaduais e municipais competentes. “Além disso, será preciso cumprir obrigações acessórias que não são necessárias pelo Simples e emitir nota fiscal com destaque de ICMS e ISS”, alerta o presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu que um banco solicitasse a penhora de bitcoins que um devedor supostamente teria junto a uma gestora de criptomoedas porque não havia provas de que o indivíduo em débito realmente tinha esse patrimônio. 

Na opinião da especialista da FZSL Advogados, Luciana Zylberberg, a decisão é polêmica, visto que o banco não teria muitas soluções para conseguir provar a existência de bitcoins na carteira do devedor. “É muito difícil rastrear isso, não há um registro das transações feitas com essa moeda. É uma estrutura privada e não regulamentada”, afirma. 

Seguindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as 5ª e 1ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicaram o IPCA-E – e não a Taxa Referencial (TR) – para a atualização de créditos trabalhistas.

Importante destacar que a aplicação do IPCA-E para atualização dos créditos trabalhistas estava suspensa por decisão do STF desde Outubro/2015, até que fosse dado julgamento definitivo ao tema (reclamação 22.012), o que ocorreu no mês de Dezembro/2017.

A 2ª Turma do STF julgou improcedente a referida reclamação, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), contra a decisão do TST que havia determinado a correção pelo IPCA-e em substituição à TR.

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