O julgamento do STJ apenas reforçou o quanto julgado pelo STF há aproximadamente seis anos, daí, então, a mais recente conformação dada à modulação
Tema 1.125 julgado e efeitos da decisão modulados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse contexto, foi afastada a inclusão do ICMS-ST das bases de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins do contribuinte substituído. A tese firmada foi no sentido de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições aludidas, devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.


