No module Published on Offcanvas position

 

Com a aprovação do Projeto de Lei 1847/2024 e sanção da Lei 14.973/2024 sobre o ganho de capital haverá incidência de alíquota de 4% para Pessoas Físicas.

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 12 o Projeto de Lei que uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O Projeto de Lei seguiu para a sanção presidencial sendo publicada a Lei 14.973/2024.

 

Decisão da 1ª Seção, por maioria, afeta contribuintes que ajuizaram processos entre 2017 e 2021

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem uma importante questão para a União. Os ministros, por maioria de votos, consideraram válidas as ações movidas pela Fazenda Nacional (rescisórias) para reformar decisões definitivas obtidas por contribuintes e anular créditos relativos à “tese do século” — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

Até a interrupção, havia cinco votos defendendo a legitimidade desse tipo de contrato e dois contrários

O julgamento da modalidade de trabalho intermitente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin nesta quarta-feira. Até o pedido de vista, havia cinco votos defendendo a legitimidade desse tipo de contrato e dois contrários.

 

Para 1ª Seção do STJ, tributação só ocorrerá no momento de vendas das ações, se houver ganho de capital

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações (os chamados “stock options”) oferecidos por companhias aos executivos e funcionários não têm caráter remuneratório e sim natureza mercantil. Por isso, não incidiria, no momento da aquisição dos papéis, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com alíquota de até 27,5%.

 

A proposta será enviada à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.

 

Placar está com dois votos favoráveis e dois contrários à nova modalidade de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar amanhã o julgamento de três ações que questionam a validade do contrato de trabalho intermitente, instituído no ano de 2017 pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467). O placar de julgamento está empatado com dois votos favoráveis e dois contrários.

Página 42 de 210