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Decisão foi dada em julgamento, no Plenário Virtual, sobre lei do Estado do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional lei que prevê o uso de créditos de precatórios para o pagamento de dívidas do ICMS. A norma, analisada no Plenário Virtual, é do Amazonas, mas pelo menos outros sete Estados e o Distrito Federal têm ou já tiveram previsões legais semelhantes.

 

A transação se mostrou eficiente para resolver os problemas dos dois lados do tributo: dívida e arrecadação

Na edição de 30 de outubro, este jornal Valor Econômico publicou matéria sobre o volume de recursos obtidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em processos de recuperação judicial -"PGFN regulariza R$ 60 bi devidos por empresas em recuperação judicial". Trata-se de um exemplo prático e contundente dos efeitos da transação tributária.

 

A inovação do artigo 49 da Portaria PGFN nº 6.757/22, alterada pela Portaria PGFN nº 1.457/24,demonstra uma evolução no tratamento das empresas em falência

A interação entre a Lei de Falências (Lei nº 11.101/05), que define a ordem da fila de pagamento entre credores e a Lei de Transação Tributária (Lei nº 13.988/20), voltada para a maximização e recuperação dos créditos tributários, ganhou novo capítulo com a Portaria PGFN nº 1.457/24, trazendo avanços na análise do grau de recuperabilidade do crédito tributário em casos de falência.

 

STF definiu que a decisão aplica-se a partir de 15 de setembro de 2020, data de publicação da ata de julgamento

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) opôs embargos de declaração pedindo que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou constitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias seja aplicada a partir de 23 de fevereiro de 2018, data em que o tema foi afetado à sistemática da repercussão geral.

 

Programa “Desenrola” deve arrecadar cerca de R$ 4 bi por meio da transação de dívidas com agências reguladoras, autarquias e fundações

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), abriu a possibilidade de pessoas físicas e empresas pagarem, com desconto e de forma parcelada, dívidas com agências reguladoras, autarquias e fundações federais.

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