A transação tributária desponta como um dos mais efetivos institutos do direito tributário atual, pautada nos alicerces do diálogo, da transparência, da boa-fé e da eficiência
A Lei nº 13.988/2020 representa efetiva ruptura no conturbado ambiente tributário, no qual litígios não têm prazo para terminar. Em que pese a transação tributária encontrar fundamento sistêmico desde o advento do Código Tributário Nacional (CTN) em 1966, na prática, foram poucas e não muito bem-sucedidas as tentativas de regulamentar o artigo 171 do referido código.


