Os sócios ostensivos de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) que sejam pessoas físicas devem pagar tributos e prestar informações fiscais como empresa. Segundo esclareceu a Receita Federal na recente Solução de Consulta nº 125/2025, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), eles são equiparáveis a uma pessoa jurídica para fins tributários.
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