Fazenda lançaria programa em agosto, mas conseguiu incluir de última hora no PL do Carf
O Ministério da Fazenda conseguiu incluir de última hora no Projeto de Lei do Carf um novo programa de transação tributária que pode elevar a arrecadação já a partir deste ano, com potencial de receita para a União de até R$ 34 bilhões, segundo apurou o Valor. Chamado na pasta de “Transação 2.0”, é uma possibilidade de encerrar disputas judiciais e administrativas e poderá ajudar a recompor a base fiscal, principalmente para dar condições ao cumprimento das metas de resultado primário previstas na nova regra fiscal.
A proposta estava sendo desenhada pela equipe econômica e seria lançada em agosto, no âmbito do desconhecido pacote elaborado pela equipe do ministro Fernando Haddad para elevar a arrecadação federal, mas a pasta viu uma janela de oportunidade para incluí-la no PL. O dispositivo permitirá que empresas autuadas pela Receita, que discutem casos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou no Judiciário, negociem as formas de pagamento com novas condições.
O desconto, que era no máximo de 50% sobre o valor total, agora pode chegar a 65%. O prazo de pagamento também passou de 84 meses para 120 meses. Os descontos podem ficar fora da tributação, a depender do edital lançado pela Fazenda - nos editais anteriores, tinham de ser tributados. O texto agora será analisado pelo Senado.
Do ponto de vista fiscal, técnicos da equipe econômica consideram em cálculos preliminares que R$ 34 bilhões é o teto possível para a União arrecadar com o programa neste e nos próximos anos, mas também ponderam que se trata de uma receita não recorrente, já que seu potencial vai depender da adesão voluntária dos contribuintes. O governo quer chegar a um déficit de cerca de R$ 90 bilhões até o fim deste ano e, para 2024, tem o ambicioso plano de zerar o rombo nas contas públicas, bem como produzir superávits a partir de 2025.
Apesar de se tratar de uma receita primária não recorrente, tanto integrantes da Fazenda quanto especialistas em contas públicas avaliam que o montante, ainda que traga um ganho temporário, pode ser importante para os planos de Haddad, principalmente em um momento no qual a arrecadação pode cair com a depreciação do câmbio e o recuo das commodities. Além disso, alertam que algumas medidas que elevem receitas de forma recorrente podem demorar para atingir seu potencial.
Outra mudança trazida pelo novo modelo é que as empresas podem negociar um único processo. Não precisam mais renunciar à tese tributária completa, incluindo casos futuros. Isso, segundo uma fonte, “burocratizava muito” o procedimento. “Era necessário investigar em todos os processos da empresa para ver se havia algum sobre a mesma tese”, explicou.
Os editais do Ministério da Fazenda trarão os temas a serem abertos para a transação do contencioso, mas sugestões de temas podem ser feitas pelo contribuinte. Outra novidade é permitir que o Banco Central realize transação com o sistema financeiro.
É um modelo mais amplo de negociação em relação ao que existe hoje e também foi um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) à Fazenda. A ideia da proposta vinha sendo trabalhada desde que foram lançados os primeiros editais de transação do contencioso e um deles, para teses de ágio, não teve a receptividade esperada. Após ouvir os pontos de contribuintes começaram a ser estudados os aperfeiçoamentos.
Outro incentivo ao projeto também foi a recente vitória do governo no Supremo Tribunal Federal (STF) na discussão sobre tributação de receitas financeiras de instituições financeiras. Derrotados, bancos procuraram a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para tentar algum tipo de parcelamento da dívida, como um Refis, ou mesmo uma modalidade de transação.
Na Fazenda, houve a interpretação de que não faria sentido transacionar com bancos, já que o instituto se baseia em créditos de difícil recuperação e devedores com capacidade de pagamento comprometida, o que não é o caso do sistema financeiro, que pode oferecer garantia dos valores ou mesmo contingenciar montantes. Mas ao mesmo tempo houve a avaliação de que algum outro instrumento poderia atender às instituições financeiras e outros grandes contribuintes.
Desde 2019, com o modelo atual da transação tributária, foram firmados mais de 2 milhões de acordos com contribuintes. Além disso, há 250 mil acordos em monitoramento que podem ser impulsionados com novas regras.
Até sexta-feira, estava incluído pelo relator do PL do Carf, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), a possibilidade de transação, mas somente com a Receita Federal, excluindo a PGFN, o que causou mal-estar interno na equipe econômica. Essa negociação seria feita antes mesmo das autuações, ainda na fiscalização pelos auditores.
O Fórum da Advocacia Pública Federal, que representa advogados públicos e procuradores da Fazenda Nacional, chegou a publicar uma nota na qual apontou a falta de “competência constitucional” da Receita para realizar transação sem a “participação, chancela ou autorização” de um advogado público.
Após a repercussão negativa, o relator excluiu a transação com a Receita. Ainda assim, Isac Moreno Falcão Santos, presidente do Sindifisco, defende que seria mais efetiva a transação antes da constituição definitiva do crédito e, por isso, diz que os auditores vão insistir em um novo projeto para a transação com a participação da Receita.
O tributarista Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados, avaliou que o novo modelo é positivo, já que permite negociar ações específicas. “Grandes contribuintes estão, hoje, impossibilitados de transacionar seus processos, em razão da ausência de concessão de descontos e condições especiais por terem alta capacidade de pagamento’’, explicou.
“Assim, a criação da contrapartida de desistência de determinados processos em que a Fazenda Pública atribua prognóstico desfavorável certamente tornaria a transação mais atrativa às grandes empresas, aumentando, consequentemente, a arrecadação para a União”, considerou.
Ele também aponta para “a necessidade de que o desenho dessa nova transação traga critérios claros sobre como serão selecionados os processos a serem objeto de desistência como contrapartida, para evitar discricionariedades e assegurar a isonomia”.
Sobre o fiscal, Gabriel Barros, sócio da Ryo Asset e ex-diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), avalia que mesmo a receita oriunda do novo programa seja não recorrente, seria positiva “como guidance para o cumprimento das metas de primário, que são desafiadoras”.
“A atividade econômica está em trajetória de acomodação e houve notável recuo das commodities, que vão reduzir as receitas primárias do governo. Assim, buscar uma forma de compensar, ainda que por meio de uma arrecadação não recorrente, é uma ajuda favorável”, resumiu.
A AGU confirmou que um aperfeiçoamento da transação está sendo discutido e disse que a ideia é melhorar o mecanismo. Além dos R$ 34 bilhões com o novo programa, o governo também projeta uma arrecadação anual entre R$ 40 bilhões e R$ 50 bilhões por ano com o retorno do voto de qualidade no Carf. A Fazenda não se manifestou. (Colaborou Raphael Di Cunto).
Fonte: Valor Econômico
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